Estados da Amazônia garantem preservação ambiental em 1% das fazendas da região

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arte: Julia Lima.

((o))eco
Eduardo Torres · Bettina Gehm · Pedro Papini · Fernanda Wenzel · Naira Hofmeister
09 de dezembro de 2021
Amazônia brasileira

 

Quase uma década após criação do CAR, somente uma pequena parcela das informações prestadas por produtores foi verificada pelos governos estaduais. Com isso, desmatadores podem tomar empréstimos e seguir lucrando com a venda de gado ilegal

Um levantamento do ((o))eco feito a partir dos dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) revela o tamanho do buraco fundiário na Amazônia Legal: somente 1% das fazendas registradas nos nove estados da região tiveram os dados de preservação ambiental, declarados por produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR), validados após análise das autoridades. Isso quer dizer que apenas neste pequeno universo de propriedades é possível ter certeza de que a floresta está em pé – ou vai ser recuperada.

Os outros 99% dos cadastros ativos passaram por análise incompleta ou por nenhuma análise (o Sicar não permite fazer essa diferenciação). Sem a checagem de técnicos ambientais, nestes 272 milhões de hectares contidos em 830.730 CARs o que vale é a palavra do produtor sobre a regularidade ambiental. Se ele disser que cumpre com os percentuais de preservação previstos em lei, pode comprar e vender gado ou tomar empréstimos bancários, ainda que na realidade esteja desmatando ilegalmente, não seja o proprietário real da terra ou esteja ocupando ilegalmente terras públicas.

 

Nestes casos, o CAR também tem servido como comprovante de posse, apresentado toda a vez que o governo abre uma brecha na lei para anistiar esses criminosos – o que aconteceu em 2017, com Temer, e pode ocorrer de novo com Bolsonaro se o Congresso Nacional aprovar um dos dois projetos de lei derivados da Medida Provisória 910, a MP da Grilagem.

“Um instrumento que deveria servir para regularização ambiental está, infelizmente, facilitando ações de grilagem”, lamenta a engenheira ambiental e pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Caroline Salomão.

Criado com o novo Código Florestal em 2012, o Cadastro Ambiental Rural é um documento obrigatório para todos os imóveis rurais no qual estão indicadas a localização e o tamanho da propriedade, as áreas de reserva legal e de preservação permanente (APPs), entre outras informações que mostram se o local está cumprindo a legislação ambiental.

O registro no Sicar é feito pelo produtor rural (pode ser o dono, o arrendatário ou até o posseiro). Só que o sistema federal não checa automaticamente a veracidade das informações. Aceita, por exemplo, que se registrem propriedades privadas em terras públicas não-destinadas (que não foram convertidas em unidades de conservação, terras indígenas nem para reforma agrária), o que é ilegal. Também não está conectado a satélites que indiquem se a informação prestada sobre as obrigações de preservação ambiental são verdadeiras.

É dos estados a tarefa de verificar se os dados informados no CAR correspondem à realidade, se é preciso pedir correções ou até mesmo cancelar o cadastro – tarefa que exige muita mão de obra e tecnologia, dois itens pouco disponíveis em unidades da federação que, em alguns casos, estão precisando recorrer a financiamentos internacionais para incrementar o caixa, como mostrou ((o))eco em outubro.

“Com a atual estrutura, dificilmente o poder público dá conta da demanda com a velocidade que se esperava”, argumenta a pesquisadora Cristina Lemes Lopes, do Climate Policy Initiative, que monitora o avanço da implementação do Cadastro Ambiental Rural no Brasil.

“É difícil até mesmo falar em cancelar sumariamente um cadastro pelo apontamento de uma sobreposição em área pública, por exemplo, porque isso demanda trabalho de campo para apurar possíveis imprecisões cartográficas. Tem havido muito esforço dos técnicos, porque é um universo muito grande de dados e não é um trabalho simples”, complementa.

Roraima e Amapá são os estados mais atrasados

Como acontece com vários outros indicadores ambientais que ((o))eco analisou em reportagem anterior, o desempenho dos nove estados amazônicos é muito diferente quando o tema é análise e validação deste documento. Aliás, embora o governo receba junto com os dados da terra as informações de identificação do produtor responsável pela fazenda, apenas Mato Grosso, Pará e Acre divulgam esse detalhe em seus sistemas. A maioria dos estados esconde da sociedade quem está usando a área, dificultando o controle social sobre o desmatamento e cedendo ao lobby do agronegócio.

No quesito validação de CARs, Roraima e Amapá são os mais atrasados. Nenhum validou um único cadastro, e Roraima sequer começou a analisar os CARs existentes – a previsão é começar esse trabalho no primeiro trimestre de 2022: “O atraso de Roraima pode ser revertido a curto prazo, pois temos uma malha fundiária pequena”, argumenta, em nota, a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh).

Na ponta de cima do ranking das análises estão Rondônia e Pará, que já validaram 2% dos cadastros ativos.

 

Entre os nove estados que compõem a Amazônia Legal, seis responderam aos questionamentos da reportagem. Destes, quatro informaram dados de validação e análise levemente divergentes dos existentes no Sicar – segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que gerencia o sistema, essas diferenças acontecem porque o governo federal atualiza sua base de dados a cada três meses, período em que os estados podem ter avançado na análise e validação dos cadastros sem que isso apareça no sistema federal.

As maiores diferenças estão no Mato Grosso e no Maranhão. No Mato Grosso, a Sema informa que 6.516 CARs foram totalmente analisados e validados, contra 2.993 encontrados pela reportagem. O Maranhão afirma ter validado 2.702 CARs, contra 685 constantes no Sicar. Mas mesmo considerando os dados enviados pelas duas secretarias, o total de CARs completamente analisados na Amazônia Legal fica em 1,7%.

Na terça-feira (7), o Climate Policy Initiative (CPI) divulgou um levantamento sobre o andamento dos registros e análises do CAR em todo o país. Ao contrário do ((o))eco, a organização obteve os dados diretamente com os estados, e não através do Sicar. Por isso, os dados do Climate Policy apontam para um total de 1,3% dos CARs validados na Amazônia Legal.

“Depois de quase dez anos da criação do CAR, a verdade é que nenhum estado da Amazônia garantiu até hoje um nível satisfatório nos registros e validação do documento”, lamenta o procurador do Ministério Público Federal (MPF) do Pará, Daniel Azeredo.

A metodologia do levantamento de ((o))eco pode ser conferida ao final da reportagem, onde também há um link para baixar todos os dados. A apuração também revelou a existência de erros na base do Sicar: 850 registros apareciam mais de uma vez nas listas públicas – em um caso, no Tocantins, um mesmo registro aparecia 78 vezes, como se fossem propriedades distintas. Após ser informado da falha pelo ((o))eco, o Mapa corrigiu os dados.

A íntegra dos esclarecimentos do Mapa e de todos os estados você confere neste link.

Checagem é feita manualmente

Mas também faltam braços e tecnologia para dar conta da tarefa. Para verificar a legalidade da declaração do produtor, os técnicos estaduais cruzam manualmente as coordenadas geográficas de cada fazenda com as de áreas públicas não-destinadas, UCs e TIs. Eles também tentam entrar em contato com o dono do imóvel por telefone (o que nem sempre é possível) e, caso encontrem algum problema ambiental, precisam ir presencialmente até a fazenda para indicar quais áreas precisam ser recuperadas, para que o CAR seja enfim validado.

Segundo dados da CPI, isso acontece na maioria dos casos – apenas 34% dos cadastros validados estão de acordo com o Código Florestal no Pará, e 14% em Rondônia. Ter servidores o suficiente para dar conta dessa tarefa foi uma das dificuldades encontradas pelo Amazonas, que se ressente do “reduzido quadro de servidores”. O estado também reclama da “ausência de bases de referências em escala e periodicidade adequada” – uma cutucada no governo federal, reforçada por Rondônia, que lamenta “as prorrogações sucessivas promovidas pelo governo federal dos prazos para cadastramento do CAR, o que acaba gerando desinteresse em regularizar o imóvel rural”, e pelo Maranhão, que se queixa da lentidão do sistema federal: “[muitas vezes] o proprietário não consegue anexar a documentação solicitada no sistema e, quando retifica seu CAR, também não retorna de forma imediata para o analista da Sema que o notificou”.

Mas há boas notícias também: o Mato Grosso, por exemplo, conseguiu aumentar sua capacidade de análise graças à contratação de 50 novos servidores em 2020, feita com dinheiro de um acordo entre Ministério Público do Estado e infratores que queriam se regularizar.

O Pará também contou com apoio externo: é o maior beneficiário de projetos do Fundo Amazônia relacionados à implementação do CAR, e investiu R$ 41 milhões na qualificação de servidores de 100 municípios para dar conta da tarefa.

A maior agilidade na validação do CAR também é uma preocupação do Banco Mundial, que incluiu essa contrapartida em contratos feitos com alguns estados brasileiros, como ((o))eco mostrou em outubro, e também negocia um programa de regularização fundiária e ambiental com o governo federal.

A tecnologia também surge como alternativa para aumentar a agilidade do processo de checagem. O Mapa já disponibilizou aos estados um programa de computador que cruza automaticamente a área declarada no CAR com os perímetros de terras indígenas (TIs), unidades de conservação (UCs) e áreas públicas não destinadas e comunica o produtor em caso de inconsistências, dando-lhe a oportunidade de corrigir os dados. A mesma tecnologia verifica os limites de reserva legal e APPs e, caso esteja tudo regular, o cadastro é validado. O sistema já está sendo utilizado pelo Amapá e Amazonas, além de outros 8 estados da federação. Ainda há problemas, como relatam os governos, mas é uma perspectiva animadora para os servidores que hoje fazem esse cruzamento de forma manual.

Cadastro legaliza boiada

A grilagem de terras na Amazônia obedece a um padrão, conforme indicam relatórios técnicos publicados este ano pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM): primeiro o invasor desmata a terra pública, depois queima, para então plantar pasto e colocar algumas cabeças de gado para marcar território.

Na lógica de funcionamento da floresta, a palavra muitas vezes vale mais que o papel e é o suficiente que alguém se diga “dono” de uma área para fazer negócio com ela. Mas o CAR dá um verniz extra de credibilidade a esse processo. A prova disso é que dos 82,1 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas da Amazônia, 38% estavam cobertas por CARs até 2020 – essas fazendas concentraram quase todo o desmatamento em florestas públicas no primeiro trimestre de 2021 (79%).  “O CAR que é usado para ‘esquentar’ estas áreas”, explicou o diretor-executivo do IPAM, André Guimarães, no lançamento do relatório do CPI. “É um bem de todos nós que é roubado usando um método que parece ser legal, que é o CAR”, concorda Azeredo.

O CAR também se presta à grilagem de terras dentro de unidades de conservação e terras indígenas, como mostra o caso dos irmãos Bortoleto, no Pará. Durante pelo menos seis anos, até 2020, Luciano, Leonildo e Lourival desmataram ilegalmente uma área equivalente a 10 parques do Ibirapuera dentro da Floresta Nacional do Jamanxim. A área foi convertida em pastagem, e segundo o MPF o trio registrou a movimentação de pelo menos 800 cabeças de gado entre as fazendas falsamente registradas em seus nomes no Sicar – é o cadastro ambiental rural que autoriza uma propriedade a emitir a GTA, ou guia de trânsito animal, documento obrigatório para movimentar rebanhos.

Para o MPF, os animais eram usados para consolidar a ocupação ilegal da area desmatada.“Com um CAR frio, o grileiro tem no boi um ativo para colocar em cima da terra e forjar a legalidade daquela área enquanto o terreno valoriza. E faz isso com risco mínimo, já que, se houver  fiscalização, será constatado que a GTA foi emitida de maneira legal”, explica a pesquisadora do IPAM, Caroline Salomão.

Apesar desse uso distorcido, a pesquisadora Cristina Lopes, do Climate Policy, alerta que o aumento do desmatamento não pode ser colocado na conta do CAR. “A fiscalização independe do CAR. No período em que mais avançamos no combate ao desmatamento, nem existia esse instrumento”, observa.

Em 2020, a Força-Tarefa Amazônia, do MPF, recomendou ao governo do Amazonas o cancelamento de todos os CARs sobrepostos a áreas públicas no estado – só nas unidades de conservação federais havia 228 CARs registrados. Mas o resultado foi tímido, como avalia o procurador Rafael Rocha, do MPF do Amazonas. “Algumas propriedades tiveram realmente o CAR cancelado, mas não houve um bloqueio geral, como deveria ter acontecido”, aponta.

Segundo o CPI, o Pará já cancelou 621 CARs sobrepostos a Terras Indígenas e 429 registrados em unidades de conservação. Acre e Rondônia cancelaram 121 e 482 cadastros em terras indígenas, respectivamente.

Punição a quem reconhece dano

A apresentação do CAR também é obrigatória na hora do pecuarista vender seus lotes de gado aos frigoríficos da Amazônia Legal. Mas, diante das fragilidades do documento, o MPF exige que as indústrias analisem a veracidade das informações antes de confirmar a compra e abater o animal.

A medida, no entanto, nem sempre é o suficiente para barrar os desmatadores, que fraudam o CAR para tentar camuflar as irregularidades. “Já nos deparamos com casos de alteração dos limites da propriedade de um ano para outro, uma estratégia para que os satélites não registrem a área desmatada e o produtor consiga forjar uma cadeia de produção limpa”, conta Isabel Drigo, coordenadora do Imaflora, uma das organizações que ajudou a implementar as atuais regras de controle da cadeia da carne contra o desmatamento. Além disso, os frigoríficos monitoram a conformidade ambiental apenas de seus fornecedores diretos, ignorando as fazendas por onde o boi passou nas fases de cria e recria.

Enquanto o produtor que frauda o documento consegue continuar vendendo para os abatedouros, os pecuaristas que admitem irregularidades ao cadastrar seu CAR estão sendo penalizados pela demora de análise dos estados: sem que um técnico conclua o processo de verificação, não é possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), um acordo no qual o produtor se compromete a recuperar a área degradada e que é um passo obrigatório para que infratores ambientais comercializem gado para os frigoríficos.

“Um dos desafios do controle da cadeia da carne, mais do que punir o desmatador, é recuperá-lo e trazê-lo para a legalidade. O produtor que adere e cumpre as determinações do PRA volta à relação de fornecedores ao mesmo tempo em que estará trabalhando para recuperar a sua área degradada”, explica Isabel Drigo.

Outra barreira para quem se regularizar é que apenas quatro (Acre, Mato Grosso, Rondônia e Pará) dos nove estados da Amazônia Legal já começaram a assinar acordos de recuperação ambiental no âmbito do PRA. O resultado é um número de apenas 1.169 produtores que aderiram ao programa até o final de 2021, o que representa somente 0,12% do total de 974 mil CARs cadastrados na Amazônia Legal, de acordo com o CPI. O prejuízo ambiental, por outro lado, é gigantesco: segundo o Observatório do Código Florestal, o Brasil tem um passivo de 12,8 milhões de hectares em reserva legal e de 2,3 milhões de APPs, uma área do tamanho do Ceará.

Garantia de crédito para grileiros

Até a criação do CAR, em 2012, os bancos exigiam uma série de documentos para liberar crédito agrícola, entre eles o licenciamento ambiental e, para propriedades acima de mil hectares, o EIA-Rima, que é um estudo ambiental completo sobre o impacto daquele empreendimento.

Desde a criação do CAR, no entanto, este registro passou a ser suficiente para que o produtor comprove a regularidade ambiental do imóvel e acesse o crédito bancário – um dinheiro canalizado principalmente para pecuária, atividade que responde por 90% do desmatamento da Amazônia. Embora alguns bancos tenham estabelecido políticas internas de checagem da declaração, o manual de crédito rural do Banco Central do Brasil não prevê análises de georreferenciamento para validar a informação prestada pelo produtor.

“O regramento para acesso ao crédito rural regrediu desde 2012. O correto, hoje, seria pelo menos a exigência do CAR validado para liberação de recursos”, avalia o procurador federal do Pará, Daniel Azeredo.

Essa opinião não é unânime, já que impor a validação do CAR como pré-requisito praticamente inviabilizaria o acesso ao crédito na Amazônia Legal – pelo menos enquanto o ritmo atual de validação for mantido. “Seria penalizar os pequenos produtores que estão agindo corretamente, mas esperando pela análise do CAR, que depende do poder público”, avalia a pesquisadora Cristina Lemes Lopes.

A negativa de financiamento também poderia significar uma barreira para a preservação. Conforme um levantamento do IPAM, foi justamente a maior oferta de crédito que possibilitou, no restante do país, o aumento da produtividade da pecuária, diminuindo a necessidade de abertura de novas áreas para aumentar a produção. A Amazônia, que responde por 30% do rebanho brasileiro, recebe apenas 7,2% do dinheiro do crédito rural distribuído pelos bancos a cada ano no Brasil. A consequência, apontam os pesquisadores, é o predomínio da pecuária extensiva, com aumento das áreas de pastagens e do desmatamento.

Enquanto estados ainda patinam para avançar na análise e validação dos cadastros, pesquisadores sublinham que o CAR em si não deve ser visto como um entrave. “Ele é fundamental para mapear o desmatamento, e para garantir o equilíbrio entre a produção rural e a preservação ambiental. Por isso, é necessário avançarmos na sua concretização, e não imaginar que é ferramenta para irregularidades”, avalia Cristina Lemes Lopes, do Climate Policy Institute.

“É um instrumento que precisa ser encarado com seriedade como um ponto de partida”, complementa Isabel Drigo, do Imaflora.

 

Metodologia 

((o))eco acessou dados do Sicar atualizados até 6 de setembro de 2021 para todos os estados da Amazônia Legal. Até a publicação da reportagem, essa era a data de atualização mais recente do sistema. Consideramos apenas os CARs ativos, que foram analisados à luz da Portaria 121/21 do MAPA, que explica os diferentes status de processamento do CAR, e chegamos às seguintes categorias:

CARs validados

Referem-se à soma dos cadastros nas condições “Analisado sem pendências” (categoria que existia antes da Portaria e que indicava análise completa do CAR); “Analisado, aguardando regularização ambiental (Lei nº 12.651/2012)”; “Analisado, em conformidade com a Lei nº 12.651/2012”; “Analisado, em regularização ambiental (Lei nº 12.651/2012)” e “Analisado, em conformidade com a Lei nº 12.651/2012, passível de emissão de Cota de Reserva Ambiental”.

CARs aguardando validação

Referem-se à soma dos cadastros nas condições “Analisado com pendências, aguardando apresentação de documentos”; “Analisado com pendências, aguardando atendimento a outras restrições”; “Analisado com pendências, aguardando retificação”; “Analisado, aguardando atendimento a notificação“, “Analisado com pendências, aguardando retificação e/ou apresentação de documentos”, “Em análise” e “Aguardando análise”. Pelas informações do Sicar, não é possível saber se os CARs inscritos nesta última categoria já passaram por alguma análise preliminar ou se nunca foram analisados.

Foram analisados todos os tipos de registros do Sicar, o que inclui  imóveis rurais, assentamentos e territórios de povos e comunidades tradicionais. Para baixar os dados utilizados, clique aqui. Para corrigir os registros de CAR repetidos, a reportagem removeu as duplicidades e atualizou os registros de acordo com os demonstrativos dos cadastros.

 

*Editada às 18h23. Ao contrário do que escrevemos anteriormente, a adesão ao CAR é obrigatória desde a mudança do Código Florestal, em 2012.

Texto original disponível em: https://oeco.org.br/reportagens/estados-da-amazonia-garantem-preservacao-ambiental-em-1-das-fazendas-da-regiao/

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